Art. 43
- Fica extinta, a partir de 01/09/1994, a UFIR diária de que trata a Lei 8.383, de 30/12/1991.
STJ Seguridade social. Previdenciário. Débitos previdenciários. Correção monetária. Índice de atualização monetária. Inaplicabilidade da UFIR. Vigência de novos diplomas legais. Precedentes do STJ. Lei 9.069/95, art. 43. Lei 8.213/91, art. 41, I e II. Lei 8.870/94, art. 18. Lei 8.880/94, art. 20, § 5º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total