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Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Fica extinta, a partir de 01/09/1994, a UFIR diária de que trata a Lei 8.383, de 30/12/1991.

STJ Seguridade social. Previdenciário. Débitos previdenciários. Correção monetária. Índice de atualização monetária. Inaplicabilidade da UFIR. Vigência de novos diplomas legais. Precedentes do STJ. Lei 9.069/95, art. 43. Lei 8.213/91, art. 41, I e II. Lei 8.870/94, art. 18. Lei 8.880/94, art. 20, § 5º. Mais detalhes

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