Carregando…

Lei 9.100, de 29/09/1995, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos nos termos desta Lei, dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1997.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já