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Lei 9.100, de 29/09/1995, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Acompanharão a prestação de contas:

I - os extratos das contas bancárias referentes à movimentação, pelos comitês e pelos candidatos, dos recursos financeiros utilizados na campanha, ou os dados contábeis das doações e dos gastos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro;

II - relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes;

III - relação dos doadores, pessoas físicas e jurídicas, com os respectivos valores e indicação das formas de doação.

Parágrafo único - Até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão sobre suas contas, os candidatos e os partidos conservarão a documentação a elas concernente.

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