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Lei 9.263, de 12/01/1996, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- É dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento para tratamento de infertilidade. Ausência de pronunciamento sobre questões relevantes. Violação do CPC/1973, art. 535 caracterizada. Mais detalhes

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