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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 118

Artigo118

Art. 118

- Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.

STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Propriedade industrial. Desenho industrial. Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118. Vício decisório inexistente. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Desenho industrial. Alegação de impossibilidade de reconhecimento incidental da nulidade dos direitos de propriedade industrial no curso de ação de infração em trâmite na Justiça Estadual. Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118. Mais detalhes

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STJ Marca. Recurso especial. Ação de nulidade de registro de marca. Propriedade industrial. Transação entre as sociedades empresárias litigantes. Discordância do INPI, que integrava o polo passivo da lide. Extinção do feito. Impossibilidade. Registro de marca. Ação de nulidade. INPI. Participação processual. Obrigatoriedade. Lei 4.717/1965, art. 6º, § 3º. Lei 8.429/1992, 17, § 3º. Lei 9.279/1996, art. 57. Lei 9.279/1996, art. 118. Lei 9.279/1996, art. 173. Lei 9.279/1996, art. 175. CPC/1973, art. 48. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito da propriedade industrial. Patente e desenho industrial. Alegação de possibilidade de reconhecimento incidental da nulidade dos direitos de propriedade industrial no curso de ação de infração em trâmite na justiça estadual. Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118. Redação clara da Lei sentido da possibilidade de arguição de nulidade como matéria de defesa. Ressalva aplicável apenas a patentes e a desenhos industriais. Ressalva não aplicável a marcas. Mais detalhes

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