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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 128

Artigo128

Art. 128

- Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direito ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

§ 2º - O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.

§ 3º - O registro de marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

§ 4º - A reivindicação de prioridade não isenta o pedido da aplicação dos dispositivos constantes deste Título.

STJ Recurso especial. Direito empresarial. Propriedade industrial. Marca. Ação de nulidade parcial de registro. Inclusão do item 95 da classe 40 no registro da marca prever que decorreu de ordem judicial em ação proposta pela própria depositante. Ausência de coisa julgada. Tríplice identidade não verificada. Diferentes partes e causas de pedir. Coisa julgada que não pode prejudicar terceiros. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não configuração. Marcas prever e previr. Marca posterior registrada na mesma classe e na mesma especificação de serviços do que a marca anterior. Impossibilidade. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas nominativas semelhantes. Serviços funerários. Mesma especificação. Serviços que, se não idênticos, devem ser presumidos como semelhantes ou afins. Presunção absoluta em ação em que se discute o próprio registro de marca. Cumulação de pedido de indenização em ação de nulidade de registro de marca. Impossibilidade. Inviabilidade de cumulação de ações de competência de juízos diversos. CPC/1973, art. 292, § 1º (CPC/2015, art. 327, § 1º). Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Direito marcário. Ação anulatória de registro e ação declaratória de ausência de infração. Prestação de serviços na área jurídica. Direito desportivo. Violação da Lei 9.279/1996, art. 128, § 1º. Não ocorrência. Expressão de uso comum ou genérico. Marca evocativa. Ausência de impedimento registral. Circunstâncias específicas da hipótese. Pretensão reconvencional. Inviabilidade. Princípio da harmonia e separação de poderes. Mais detalhes

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STJ Marca. Registro da marca «credcheque». Ato ilícito atribuído pela utilização da marca «BB Credcheque». Inexistência de ilicitude e de abuso do poder econômico. Princípio da especialidade. Aplicação. Lei 9.279/96, arts. 124, VI, e XIX, 128, § 1º. Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18. Mais detalhes

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