- Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral:
I - o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes;
II - o nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros;
III - a matéria que será objeto da arbitragem; e
IV - o lugar em que será proferida a sentença arbitral.
STJ Direito processual civil. Recurso especial. Litispendência. Embargos do devedor. Ação de nulidade de compromisso arbitral. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 535, I e II. Lei 9.307/1996, art. 10. Lei 9.307/1996, art. 32, I. CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 1.022. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TRT15 Arbitragem. Contrato de trabalho. Direitos indisponíveis. Inaplicabilidade. Lei 9.307/96, art. 10. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total