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Lei 9.393, de 19/12/1996, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A Secretaria da Receita Federal poderá, também, celebrar convênios com:

I - órgãos da administração tributária das unidades federadas, visando delegar competência para a cobrança e o lançamento do ITR;

II - a Confederação Nacional da Agricultura - CNA e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, com a finalidade de fornecer dados cadastrais de imóveis rurais que possibilitem a cobrança das contribuições sindicais devidas àquelas entidades.

TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade de juntada. Legitimidade. Mais detalhes

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TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade de juntada. Legitimidade. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 contribuição sindical rural. Legitimidade da cna para efetuar o lançamento e a cobrança dessa contribuição. Juntada de certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade. Mais detalhes

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TRT3 Litigância de má-fé. Caracterização. Contribuição sindical. Ajuizamento de ação contra pessoa falecida. Litigação de má-fé. Inexistência. Mais detalhes

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