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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 54

Artigo54

Art. 54

- As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.

§ 1º - No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:

I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;

II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;

III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;

IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;

V - adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento;

VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;

VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.

§ 2º - Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.

STJ Processual civil. Administrativo. Acumulação de cargos. Professor. Juiz/PRomotor. Ausência de prequestionamento. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial. Pretensão de reexame fático-probatório. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CF/88, art. 227. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do ECA, ECA, Lei 9.394/1996, art. 54, IV, e, art. 11, V. Incidência da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CF/88, art. 227. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do ECA, ECA, Lei 9.394/1996, art. 54, IV, e, art. 11, V. Incidência da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STF Administrativo. Universidade pública. Regime de pessoal. Peculiaridades a considerar no estatuto jurídico das Universidades. Lei 9.394/96, art. 54 (LBJ 96/382 - Diretrizes e Bases da Educação). Argüição de inconstitucionalidade fundada no CF/88, art. 39. Suspensão cautelar sem redução do texto com interpretação conforme a CF/88. Mais detalhes

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