Art. 7º-A
- As competências previstas nesta Lei aplicam-se concorrentemente àquelas específicas existentes na legislação em vigor em relação às autarquias, às fundações e às empresas públicas federais não dependentes.
Lei 11.941, de 27/05/2009 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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