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Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Programa Nacional de Desestatização – PND tem como objetivos fundamentais:

I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;

II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida;

III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada;

IV - contribuir para a reestruturação econômica do setor privado, especialmente para a modernização da infra-estrutura e do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia, inclusive através da concessão de crédito;

V - permitir que a Administração Pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;

VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.

STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Antigo auditor fiscal da previdência social. Transformação para o cargo de auditor fiscal da Receita Federal. Lei 11.457/2007. Legitimidade passiva da União. Incorporação de quintos. Diferença de vencimentos. Função comissionada. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85 não prequestionado. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. CAUTELAR. PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. 1. Lei de Execução Fiscal não é única via de satisfação do crédito. Possibilidade de protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa pelo Fisco estadual. Arguição de Inconstitucionalidade 0007169-19.2015.8.26.0000 em que o C. Órgão Especial firmou a constitucionalidade do Lei 9.491/1997, art. 1º, acrescido pela Lei 12.767/2012. 2. Medida cautelar de sustação de protesto. Liminar. Exigência de caução em dinheiro. Possibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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