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Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 100

Artigo100

Art. 100

- A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea [h] do inciso V do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 12.]]

Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - Não se aplica aos partidos políticos, para fins da contratação de que trata o caput, o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei 8.212, de 24/07/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 15.]]

Redação anterior: [Art. 100 - A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.]

TRT3 Relação de emprego. Campanha eleitoral. Prestação de serviços em campanha eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 100. Presunção relativa de inexistência de vínculo empregatício. Mais detalhes

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TRT3 Prestação de serviço em campanha eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 100. Presunção relativa. Vínculo de emprego não demonstrado. Mais detalhes

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TRT2 Relação de emprego. Eleição. Candidato ou partido político. Prestação de serviços em campanha eleitoral. Inexistência de vínculo empregatício. Lei 9.504/97, art. 100. CLT, art. 3º. Mais detalhes

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