Carregando…

Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 71

Artigo71

Art. 71

- O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

I - 20 dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

II - 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

III - 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

IV - 5 dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

STJ administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Infração ambiental. Inobservância do prazo de trinta dias, previsto na Lei 9.605/98, art. 71, II, para o julgamento do auto de infração. Nulidade não configurada. Ausência de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Pretensão recursal que demanda reexame de provas. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Multa administrativa. Queima de palha de cana-de-açúcar. Danos ambientais. Aplicação da Lei estadual 997/1976, regulamentada pelo Decreto 8.468/1976. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não indicação de dispositivo legal violado. Carência na fundamentação. Súmula 284/STF. Legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Recurso administrativo. Direito de recorrer à terceira instância. Instrução normativa. Exclusão do conceito de Lei. Lei 9.605/1998, art. 71. Incapacidade de respaldar a tese recursal e infirmar o aresto recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Denegação. Trânsito. Apelo extremo. Óbices processuais. Regimental. Fundamentação. Violação. Preceitos normativos. Inovação recursal. Descumprimento. Dever. Impugnação adequada. Inadmissibilidade manifesta. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Ambiental. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Auto de infração. Multa. Queima. Cana-de-açúcar. Violação. Devido processo legal. Lei 9.605/1998, art. 71. Ausência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão. Fundamentação. Legislação estadual. Súmula 280/STF. Razões recursais genéricas. Deficiência. Fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito administrativo. Ambiental. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Infração administrativa. Cominação. Sanção. Impugnação. Instâncias recursais. Definição. Competência administrativa. Ausência. Prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação. Lei 9.605/1998, art. 71. Falta. Comando normativo. Súmula 284/STF. Recurso especial ao qual se nega seguimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Mandado de segurança. Interposição de recurso administrativo. Tempestividade. Instrução Normativa 7 do IBAMA. Legitimidade. Lei 9.784/99, art. 66. Lei 9.605/98, art. 71. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já