Art. 99-B
- As associações referidas neste Título estão sujeitas às regras concorrenciais definidas em legislação específica que trate da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (Acrescenta o artigo o artigo. Vigência em 13/12/2013).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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