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Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 99

Artigo99

Art. 99-B

- As associações referidas neste Título estão sujeitas às regras concorrenciais definidas em legislação específica que trate da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (Acrescenta o artigo o artigo. Vigência em 13/12/2013).
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