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Lei 9.613, de 03/03/1998, art. 10

Artigo10

Art. 10-A

- O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.

Lei 10.701, de 09/07/2003, art. 3º (acrescenta o artigo).

STJ Recurso especial. Execução fiscal. Busca por bens penhoráveis a serem constritos. Requerimento do devedor para acesso a cadastro de natureza administrativa. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. Legitimidade do pleito ao juízo da execução fiscal. CPC/1973, art. 565-A. CPC/2015, art. 854. Lei 9.613/1998, art. 10-A. Mais detalhes

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