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Lei 9.640, de 25/05/1998, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- É criado o Adicional de Gestão Educacional, devido aos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior, observado o disposto no artigo seguinte.

Lei 10.470, de 25/06/2002, art. 2º (Novos valores)

Parágrafo único - Em função do disposto neste artigo, os valores de remuneração atribuídos aos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino passam a ser os constantes dos Anexos V e VI desta Lei.

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