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Lei 9.677, de 02/07/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.677, DE 02 DE JULHO DE 1998

(D. O. 03-07-1998)

Crime contra a saúde pública. Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal (art. 272, e ss.), incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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