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Lei 9.782, de 26/01/1999, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Compete ao Diretor-Presidente:

Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - representar a Agência em juízo ou fora dele;

II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

III - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;

IV - decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;

V - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

VI - encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada;

VII - assinar contratos, convênios e ordenar despesas;

VIII - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência;

IX - exercer a gestão operacional da Agência.

Redação anterior: [Art. 16 - Compete ao Diretor-Presidente:
I - representar a Agência em juízo ou fora dele;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
V - decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
VII - encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada;
VIII - assinar contratos, convênios e ordenar despesas.]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Resolução rdc 20/2011. Termo inicial. Efeitos concretos do ato normativo. Reconhecimento da decadência para a impetração do mandamus. Incidência da Súmula 83/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação a Lei 9.782/1999, art. 16, I e Decreto 3.029/1999, art. 13, I e Lei 12.016/2009, art. 7º, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Vício não configurado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação exclusivamente constitucional do acórdão recorrido. Descabimento de recurso especial. Mais detalhes

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