Carregando…

Lei 9.783, de 28/01/1999, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As contribuições previstas nesta Lei serão exigidas a partir de 01/05/99 e, até tal data, fica mantida a contribuição de que trata a Lei 9.630, de 23/04/1998.

Lei 9.630, de 23/04/1998 ((Revogada pela Lei 9.783, de 28/01/99). Seguridade social. Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já