Art. 8º
Lei 8.112/1990, art. 231 (Servidor público. Regime jurídico)
- Revogam-se a Lei 9.630, de 23/04/1998 e o art. 231 da Lei 8.112/1990.
Lei 9.630, de 23/04/1998 ((Revogada pela Lei 9.783, de 28/01/99). Seguridade social. Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas)Lei 8.112/1990, art. 231 (Servidor público. Regime jurídico)
Brasília, 28/01/99. Fernando Henrique Cardoso
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