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Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Embargos de divergência. Suposto dissídio em relação à incidência da Súmula 7/STJ. Inviabilidade para discussão quanto à regra técnica de admissibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso integrativo recebido como agravo regimental. Ação declaratória de nulidade de autos de infração. Multas administrativas. Recurso que não preenche os requisitos de admissibilidade. Mais detalhes

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