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Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Permissão para exploração do serviço de radiodifusão. Revisão do ato de habilitação. Transcurso de prazo superior a cinco anos. Decadência. Segurança parcialmente concedida. Agravo regimental interposto pela união prejudicado. Mais detalhes

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STJ Administrativo – mandado de segurança – revisão do ato de homologação proferido em processo licitatório – Lei 8.666/1993, art. 43, § 5º. Ausência de dado superveniente. Decadência administrativa – Lei 9.784/1999, art. 54, «caput». Mais detalhes

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