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Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 57

Artigo57

Art. 57

- O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Delegado de polícia federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de suspensão. Inépcia parcial da vestibular. Ausência de causa de pedir. Recurso hierárquico. Limitação de sua tramitação a três instâncias administrativas (Lei 9.784/99, art. 57). Possibilidade de interposição de apenas dois recursos. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Devido processo administrativo. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Restrição da possibilidade recursal por meio de instrução normativa. Falta de prequestionamento da Lei 9.784/1999, art. 57. Impossibilidade de análise de eventual contrariedade ao art. 6 o. Da Lei 8.005/1990, sem a apreciação do disposto na instrução normativa 8/1993, espécie de ato normativo não enquadrado no conceito de tratado ou Lei inserido no art. 105, III, a da CF/88. Agravo interno do ibama a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Direito de exploração de jazida mineral. Área disponível. Licitação. Recurso administrativo hierárquico ao Presidente da República. Impropriedade. Lei 9.784/99, art. 57. Lei 8.666/93, art. 109, § 4º. Mais detalhes

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