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Lei 9.852, de 27/10/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:

[4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação

No DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

104

Itumbiara

GO

Rio Paranaíba

105

São Simão

GO

Rio Paranaíba

[...].
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