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Lei 9.859, de 08/11/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 9.789, de 23/02/99, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinqüenta e três reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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