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Lei 9.880, de 01/12/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito no valor de R$ 4.107.000,00 (quatro milhões, cento e sete mil reais) e da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

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