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Lei 9.961, de 28/01/2000, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Até a efetiva implementação da ANS, a Taxa de Saúde Suplementar instituída por esta Lei poderá ser recolhida ao Fundo Nacional de Saúde, a critério da Diretoria Colegiada.

STJ Processual civil e tributário. Taxa de saúde suplementar por registro de produto devida à agência nacional de saúde. Ans. Lei 9.961/2000, art. 20, II. Ilegitimidade da exigência relativa a requerimentos protocolizados antes de 01/01/2000. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Taxa de saúde suplementar por registro de produto devida à agência nacional de saúde. Ans. Lei 9.961/00, art. 20, ii. Ilegitimidade da exigência relativa a requerimentos protocolizados antes de 1º de janeiro de 2000. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Taxa de saúde suplementar por registro de produto devida à Agência Nacional de Saúde. ANS. Ilegitimidade da exigência relativa a requerimentos protocolizados antes de 01/01/2000. Lei 9.961/2000, art. 20, II. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Taxa de saúde suplementar. Lei 9.961/00. Acórdão recorrido com duplo fundamento. Entendimento do STF de que compete ao STJ examinar a questão. Contrariedade aos arts. 77, 78 e 97 do CTN reconhecida. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. CPC/1973, art. 535. Não caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Taxa de Saúde Suplementar - TSS. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Poder de polícia. CTN, art. 77 e parágrafo único. CTN, art. 9º, I e 97, I e IV. Definição de número médio de usuários. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio não demonstrado. Mais detalhes

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