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Lei 10.098, de 19/12/2000, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.

STJ Recurso especial. CPC, art. 535, de 1973 ausência de ofensa adaptação do transporte coletivo. Acesssibilidade. Lei 10.098/2000, art. 16. Inexistência de violação dos Lei 7.347/1985, art. 17 e Lei 7.347/1985, art. 18. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Acórdão recorrido. Publicação anterior à vigência do CPC/2015. Requisitos de admissibilidade. CPC, de 1973 CPC, art. 535, de 1973 ausência de ofensa adaptação do transporte coletivo. Acesssibilidade. Violação dos arts. 5º, § 2º, da Lei 10.048/2000 e 38, §§ 2º, 3º e 5º, do Decreto 5.296/2004. Não configurada. Lei 10.098/2000, art. 16. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação civil pública. Garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência física ao transporte coletivo rodoviário. Violação ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa a Decreto regulamentar. Exame em recurso especial. Impossibilidade. Não caracterização como Lei. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia solvida pela corte de origem com amparo em legislação local e fundamento constitucional. Inviabilidade. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Transporte público coletivo. Adaptação de veículos a pessoas com deficiência. Adequação dos assentos. Acórdão fundamentado na legislação local e normas técnicas. Inviabilidade de modificação na via especial. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Cumprimento das obrigações legais. Efetiva demostração do prejuízo. Prévia licitação. Precedentes. Mais detalhes

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