Art. 3º-A
- O FAR não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.
Lei 12.693, de 24/07/2012, art. 4º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 561, de 08/03/2012).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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