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Lei 10.192, de 14/02/2001, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

TRT2 Sentença normativa. Coisa julgada. Execução que independe de trânsito em julgado. Recurso recebido no efeito suspensivo pelo TST. Necessidade de certidão ou cópia autêntica. Prova. Páginas da internet. Valor probante relativo. Lei 7.701/88, art. 7º. Lei 10.192/01, art. 14. Enunciado 246/TST. Mais detalhes

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