Carregando…

Lei 10.206, de 23/03/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Revogam-se o parágrafo único do art. 15 e os arts. 17, 18, 19 e 20 do Decreto-Lei 2.404, de 23/12/1987, o art. 11 da Lei 7.742, de 20/03/89, o caput do art. 9º da Lei no 8.032, de 12/04/1990, o § 7º do art. 11 da Lei 9.432, de 8/01/1997, e o art. 19 da Lei 9.493, de 10/09/1997.

Congresso Nacional, em 23 de março de 2001; Senador JADER BARBALHO

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já