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Lei 10.208, de 23/03/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001

(D. O. 24-03-2001)

Acresce dispositivos à Lei 5.859, de 11/12/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 3.361/2000 (regulamentação)
Lei 5.859/72 (Trabalhador doméstico)
(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.104- 16/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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