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Lei 10.219, de 11/04/2001, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Lei 9.649, de 27/05/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 14 - Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério são os seguintes:
...
VII - Ministério da Educação:
...
g) assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes;
...] (NR)
[Art. 16 - Integram a estrutura básica:
...
VII - do Ministério da Educação o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos e até seis Secretarias.
...] (NR)
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