Art. 3º
- O Sistema Federal de Viação - SFV, sob jurisdição da União, abrange a malha arterial básica do Sistema Nacional de Viação, formada por eixos e terminais relevantes do ponto de vista da demanda de transporte, da integração nacional e das conexões internacionais.
Parágrafo único - O SFV compreende os elementos físicos da infra-estrutura viária existente e planejada, definidos pela legislação vigente.]
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