Art. 47-A
Em função das características de cada mercado, a ANTT poderá estabelecer condições específicas para a outorga de autorização para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Lei 12.996, de 18/06/2014, art. 3º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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