Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11/06/2001; Fernando Henrique Cardoso - José Serra.
De acordo com a retificação do dia 26/06/2001 (Assinatura).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total