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Lei 10.237, de 11/06/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11/06/2001; Fernando Henrique Cardoso - José Serra.

De acordo com a retificação do dia 26/06/2001 (Assinatura).

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