Art. 1º
- O art. 4º da Lei 8.171, de 17/01/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 4º (Política agrícola) [Art. 4º - (...)
(...)
Parágrafo único - Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais.] (NR)
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