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Lei 10.265, de 19/07/2001, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e suas alterações.

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