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Lei 10.305, de 07/11/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.305, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

(D. O. 08-11-2001)

(Conversão da Medida Provisória 3, de 26/09/2001). Tributário. Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 3/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

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