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Lei 10.316, de 06/12/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (VETADO)

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - As atribuições das diretorias e outros órgãos que compõem o JBRJ, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão estabelecidas em regulamento.

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