Art. 688
- A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.
STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Contratos agrícolas. Cláusula. Mandato. Renúncia. Ato unilateral. Existência. Recepticiedade. Eficácia. Comunicação. Prova. Ausência. Citação. Pessoa jurídica estrangeira. Procurador. Validade. Mais detalhes
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