Art. 20-A
- O Poder Executivo regulamentará a forma de transferência de informações entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Inspeção do Trabalho para o desenvolvimento coordenado das atribuições a que se referem os arts. 6º e 11 desta Lei. [[Lei 1.593/2002, art. 6º. Lei 1.593/2002, art. 11.]]
Lei 11.457, de 16/03/2007 (Acrescenta o artigo. Vigência em 01/04/2007).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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