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Lei 10.594, de 09/12/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.159.694,00 (um milhão, cento e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.602.399,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei.

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