Art. 1º
- A Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
[Art. 26-A - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º - O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º - Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3º - (VETADO)]
[Art. 79-A - (VETADO)]
[Art. 79-B - O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.]
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