Carregando…

Lei 10.667, de 14/05/2003, art. 19

Artigo19

Art. 19

- (Revogado pela Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, IX. Efeitos em 31/03/2023. Origem da Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 22, VIII. Efeitos a partir de 31/03/2023).

Redação anterior: [Art. 19 - A restrição de que trata o § 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, art. 58 feita aos ocupantes de cargos efetivos estruturados em carreiras não se aplica aos servidores abrangidos pela Lei 10.355, de 26/12/2001.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, art. 58 (Criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional).
Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 11 (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS).