Carregando…

Lei 10.667, de 14/05/2003, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Aplicam-se aos cargos a que se refere o art. 6º desta Lei os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei 10.355, de 26/12/2001. [[Lei 10.667/2003, art. 6º. Lei 10.355/2001, art. 2º. Lei 10.355/2001, art. 3º. Lei 10.355/2001, art. 4º. Lei 10.355/2001, art. 5º. Lei 10.355/2001, art. 6º. Lei 10.355/2001, art. 7º. Lei 10.355/2001, art. 8º. Lei 10.355/2001, art. 9º. Lei 10.355/2001, art. 10.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 2º, e ss. (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).