Art. 20
- É criada na 20ª Região da Justiça do Trabalho 1 (uma) Vara do Trabalho, assim distribuída:
I - na cidade de Aracaju, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª).
Parágrafo único - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição da Vara do Trabalho, pertencente à 20ª Região, no Estado de Sergipe:
I - Aracaju: o respectivo Município e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga d’Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total