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Lei 10.770, de 21/11/2003, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- São criadas na 5º Região da Justiça do Trabalho 20 (vinte) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Salvador, 14 (quatorze) Varas do Trabalho (26ª à 39ª);

II - na cidade de Feira de Santana, 2 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª);

III - na cidade de Ilhéus, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);

IV - na cidade de Itabuna, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);

V - na cidade de Porto Seguro, 1 (uma) Vara do Trabalho;

VI - na cidade de Vitória da Conquista, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).

Parágrafo único - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 5ª Região, no Estado da Bahia:

I - Salvador: o respectivo Município e os de Itaparica, Lauro de Freitas e Vera Cruz;

II - Alagoinhas: o respectivo Município e os de Acajutiba, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Cipó, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Nova Soure, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca, Ribeira do A

III - Barreiras: o respectivo Município e os de Angical, Baianópolis, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley;

IV - Bom Jesus da Lapa: o respectivo Município e os de Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Feira da Mata, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho;

V - Brumado: o respectivo Município e os de Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Caculé, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Maetinga, Malhada de Pedras, Paramirim, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Tanhaçu e Tanque Novo;

VI - Camacan: o respectivo Município e os de Arataca, Itaju do Colônia, Itarantim, Jussari, Mascote, Pau Brasil, Potiraguá, Santa Luzia, São José da Vitória e o Distrito de Santa Maria Eterna;

VII - Camaçari: o respectivo Município e os de Dias d’Ávila e Mata de São João;

VIII - Candeias: o respectivo Município e os de Madre de Deus e São Sebastião do Passé;

IX - Conceição do Coité: o respectivo Município e os de Araci, Biritinga, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ichu, Nova Fátima, Pé de Serra, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Valente e o Distrito de Barrocas;

X - Cruz das Almas: o respectivo Município e os de Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição da Feira, Governador Mangabeira, Itatim, Maragogipe, Muritiba, Santa Terezinha, São Félix e Sapeaçu;

XI - Euclides da Cunha: o respectivo Município e os de Banzaê, Cansanção, Canudos, Cícero Dantas, Fátima, Heliópolis, Monte Santo, Nordestina, Paripiranga, Queimadas, Quijingue, Ribeira do Pombal e Tucano;

XII - Eunápolis: o respectivo Município e os de Guaratinga, Itabela, Itagimirim e Itapebi;

XIII - Feira de Santana: o respectivo Município e os de Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Lamarão, Rafael Jambeiro, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta e Tanquinho;

XIV - Guanambi: o respectivo Município e os de Caetité, Candiba, Carínhanha, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Sebastião Laranjeiras e Urandi;

XV - Ilhéus: o respectivo Município e os de Canavieiras, Itacaré, Una e Uruçuca;

XVI - Ipiaú: o respectivo Município e os de Aiquara, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Dário Meira, Gandu, Gongogi, Ibirapitanga, Ibirataia, Itagi, Itagibá, Itamari, Jitaúna, Maraú, Nova Ibiá, Ubatã e Ubaitaba;

XVII - Irecê: o respectivo Município e os de América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Buritirama, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iracoara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares, Uibaí e Xique-Xique;

XVIII - Itaberaba: o respectivo Município e os de Andaraí, Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Boninal, Iaçu, Ibiquera, Ibitiara, Ipirá, Itaeté, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Milagres, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Pintadas, Ruy Barbosa, Seabra, Utinga e Wagner;

XIX - Itabuna: o respectivo Município e os de Almadina, Buerarema, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Governador Lomanto Júnior (Barro Preto), Ibicaraí, Ibicuí, Iguaí, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Nova Canaã e Santa Cruz da Vitória;

XX - Itamaraju: o respectivo Município e os de Jucuruçu, Prado e Vereda;

XXI - Itapetinga: o respectivo Município e os de Caatiba, Encruzilhada, Itambé, Itororó, Macarani, Maiquinique e Ribeirão do Largo;

XXII - Jacobina: o respectivo Município e os de Caém, Capim Grosso, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Mundo Novo, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova;

XXIII - Jequié: o respectivo Município e os de Apuarema, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Cravolândia, Irajuba, Iramaia, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Lafaiete Coutinho, Lagedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Mirante, Nova Itarana, Planaltina e Santa Inês;

XXIV - Juazeiro: o respectivo Município e os de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé e Sobradinho;

XXV - Paulo Afonso: o respectivo Município e os de Abaré, Adustina, Antas, Chorrochó, Coronel João Sá, Glória, Jeremoabo, Macururé, Novo Triunfo, Pedro Alexandre, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto;

XXVI - Porto Seguro: o respectivo Município e os de Belmonte e Santa Cruz Cabrália;

XXVII - Santo Amaro: o respectivo Município e os de São Francisco do Conde, Saubara e Terra Nova;

XXVIII - Santo Antônio de Jesus: o respectivo Município e os de Amargosa, Aratuípe, Brejões, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Jaguaripe, Jequiriçá, Laje, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nazaré, Salinas da Margarida, São Felipe, São Miguel das Matas, Ubaíra e Varzedo;

XXIX - Senhor do Bonfim: o respectivo Município e os de Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Uauá e Umburanas;

XXX - Simões Filho: o respectivo Município;

XXXI - Teixeira de Freitas: o respectivo Município e os de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itanhém, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri e Nova Viçosa;

XXXII - Valença: o respectivo Município e os de Cairu, Igrapiúna, Ituberá, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Wenceslau Guimarães;

XXXIII - Vitória da Conquista: o respectivo Município e os de Abaíra, Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Piatã, Planalto, Poções e Tremedal.

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