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Lei 10.790, de 28/11/2003, art. 0

Artigo0

LEI 10.790, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

(D. O. 01-12-2003)

Trabalhista. Administrativo. Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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