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Lei 10.791, de 01/12/2003, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO
Aumento de cargos no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça
Cargo/Área de Atividade/EspecialidadeQuant.Analista Judiciário – Área Administrativa

39

Analista Judiciário – Área Judiciária

224

Analista Judiciário – Área Judiciária– Execução de Mandados

6

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado – Informática

15

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado - Arquivologia

1

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado – Comunicação Social

7

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado – Biblioteconomia

7

Cargo/Área de Atividade/EspecialidadeQuant.Técnico Judiciário – ÁreaAdministrativa

202

Técnico Judiciário – Área ApoioEspecializado - Informática

22

Técnico Judiciário – Área ServiçosGerais – Segurança

30

Técnico Judiciário – Área ServiçosGerais – Transporte

12

CJ - 3

66

FC - 4

66

Cargos Efetivos

Nível Superior

Nível Médio

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

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